Roberto Carlos cantor x Roberto Carlos corretor
O cantor Roberto Carlos tentou impedir outro Roberto Carlos de usar o próprio nome…
A Editora Musical Amigos Ltda (cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos) tentou impedir que o corretor de imóveis Roberto Carlos Vieira usasse seu próprio nome para sua imobiliária localizada na Paraíba.
O cantor possui mais de 400 processos de registro de marca no INPI. Seu próprio nome como marca está registrado em várias classes, dentre as quais a principal é a classe 41, para protegê-lo no segmento de música, shows e produtos culturais. A questão é que ele também detinha o registro do nome “Roberto Carlos” desde 1987 na classe 36, que protegia a marca do cantor no segmento imobiliário, o mesmo segmento da imobiliária da Paraíba.


Apesar do registro, o cantor não usava a marca ativamente nesse segmento. Com isso, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos o direito de utilizar o nome em seu empreendimento, e rejeitou o pedido da Editora do cantor de reconhecer a violação da Lei de Propriedade Industrial com o uso indevido de marca.
Basicamente, o que o STJ analisou:
➡️ ️ O nome “Roberto Carlos” é comum no Brasil.
➡️ ️ Não houve má-fé por parte do corretor.
➡️ ️ O uso no setor imobiliário não gerava confusão com o artista.
Resultado? O corretor pôde continuar usando seu próprio nome na sua empresa.

Além de ótimas músicas, Roberto Carlos nos deixa uma lição nesse caso:
➡️Registrar suas marcas do jeito correto é muito importante, mas só vale a pena brigar contra concorrentes que de fato estejam agindo de má-fé ou que, mesmo sem querer, estejam causando confusão para seus clientes no ramo que você de fato atua.
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