Brahma x Itaipava: o caso que foi parar nos tribunais por causa da cor vermelha das latas

Em 2010, a Brahma decidiu modernizar sua identidade visual, lançou uma lata totalmente vermelha para marcar a nova fase da marca: mais popular, vibrante e próxima do público.
Pouco tempo depois, a Itaipava, da Cervejaria Petrópolis, lançou uma edição especial também com a lata vermelha.
A Ambev alegou que a concorrente estava se aproveitando da força da campanha e confundindo o consumidor.

A Brahma entrou na Justiça acusando a Itaipava de concorrência desleal e uso indevido da identidade visual, o chamado trade dress.
O argumento era que a identidade da Brahma, construída com investimento publicitário e forte presença de mercado, estava sendo copiada.
Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu razão à Ambev: entendeu que a Cervejaria Petrópolis havia agido de forma parasitária e determinou que a empresa indenizasse a Brahma em R$ 200 mil pelos prejuízos causados.


Mas, em 2015, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão.
O STJ reconheceu que, embora as embalagens fossem semelhantes no uso do vermelho, a cor isolada não pode ser considerada propriedade exclusiva de uma marca.
A corte ressaltou que, segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), cores só são registráveis quando dispostas de modo distintivo, ou seja, em uma composição visual que realmente diferencie o produto.
O resultado final foi a absolvição da Itaipava, que pôde continuar usando a lata vermelha e não precisou pagar indenização à Ambev.

O caso se tornou um exemplo clássico no direito de marcas no Brasil.
Mesmo sem um grande desfecho, esse exemplo mostra que qualquer semelhança de marca pode se tornar um problema judicial.
Independente da situação, o ideal é a marca sempre estar bem protegida para ter melhores argumentos numa eventual disputa.
Sem registro nenhum, fica fácil para o concorrente copiar tudo que você construiu.

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