Sua marca é seu nome civil?

Você utiliza seu nome civil como nome do seu negócio? Preste atenção nesse caso.

A estilista australiana Katie Perry recentemente venceu uma batalha judicial, que perdurou por anos, contra a cantora Katy Perry.

A cantora processou a estilista, dona da marca de roupas Katie Perry, sob alegação de violação de marca registrada.

Em 2024, um tribunal decidiu em favor da cantora e a marca da estilista estava prestes a ser encerrada definitivamente. Mas, por sorte, o caso chegou à suprema corte da Austrália, que acabou revertendo a situação porque considerou improvável haver confusão entre as duas (principalmente pelo fato de uma ser cantora e a outra estilista).

Porém, se as duas fossem do mesmo nicho, a que primeiro registrou a marca poderia, sim, impedir a utilização do nome pela outra.

No Brasil, funciona da mesma forma: o INPI tem entendimento pacificado (conforme Manual de Marcas) no sentido de que, “nos casos de marcas constituídas por nome de família e nome civil, o registro  será concedido a quem primeiro depositar”.

Ainda que você tenha direito de utilizar seu nome na esfera cível, quando se trata de direito comercial sobre marca, a conversa é diferente.

Por isso, empresas que pensam no longo prazo tratam a marca como um ativo desde o começo. Primeiro protege, depois cresce. Assim, quando o negócio começa a ganhar força, a base jurídica já está garantida.

Quer proteger sua marca e todo o legado que está sendo construído com ela?

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