Decolar x Decolando

Com a ascensão da empresa de passagens aéreas “Decolar”, uma concorrente direta do setor decidiu “surfar a onda” e se inserir no mercado com o nome “Decolando Turismo”, usando inclusive uma identidade visual muito similar à primeira.

A Decolar considerou um ato de má-fé, pois a proximidade dos nomes poderia causar confusão ao consumidor (e de fato causou). Com isso, não restou outra opção senão ajuizar uma ação contra a Decolando Turismo.

⚖️Segundo a ministra Nancy Andrighi:

→ A Decolar tem anterioridade do registro no INPI e prioridade no uso do domínio e da marca.
→ A conduta da Decolando Turismo foi considerada de má-fé, com ações oportunistas e antiéticas.
→ A semelhança entre os nomes poderia confundir consumidores e desviar clientela da Decolar.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil proíbe registros de domínios que causem engano, violem a lei ou direitos de terceiros. O uso semelhante do verbo “decolar” (mesmo no gerúndio) infringe o direito exclusivo da Decolar, garantido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 129).

📜Decisão: A Terceira Turma do STJ decidiu, de forma unânime, pelo cancelamento do domínio da empresa Decolando Turismo na internet e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, devido ao uso indevido de marca.

Comece seu negócio com um bom nome, original, sem cópias de empresas já existentes. Caso contrário, além de disputar espaço de mercado, pode sofrer com ações judiciais e indenizações.

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