Empresário e Dev disputam pela criação do SaaS

O dono de uma empresa de tecnologia contratou um dev pra fazer um SaaS. Esse SaaS foi lançado no mercado, fez sucesso e agora o funcionário ta cobrando royalties pela criação dele.

Quem tem razão nessa história?

Imagine a seguinte situação: o dono de uma empresa de tecnologia contrata um desenvolvedor para criar um SaaS. O projeto dá certo, o software é lançado no mercado, começa a conquistar clientes e, depois de algum tempo, o funcionário decide reivindicar participação ou royalties pela criação.

Afinal, quem tem razão nessa história?

A resposta depende de vários fatores, principalmente de como está estruturada a relação entre a empresa e o profissional e de quais atividades estavam previstas no contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Quando existe uma relação de emprego devidamente regularizada e o desenvolvimento do software faz parte das atividades para as quais o funcionário foi contratado, em regra, os direitos patrimoniais relacionados à criação realizada no exercício dessas atividades pertencem à empresa, conforme as regras aplicáveis à proteção de programas de computador.

Mas existe uma questão importante que muitas empresas acabam deixando de lado: não basta pensar apenas no funcionário que desenvolveu o software.

E se outra empresa copiar a tecnologia?

Imagine que você passou meses, ou até anos, investindo em uma solução tecnológica. Foram gastos recursos com desenvolvedores, servidores, marketing, testes, estrutura comercial e aquisição de clientes.

O produto finalmente funciona e começa a gerar receita.

Então, uma empresa concorrente copia o software ou utiliza uma solução extremamente semelhante e você precisa provar que aquela tecnologia realmente pertence à sua empresa.

É aí que entra a importância de criar uma estratégia de proteção da propriedade intelectual.

Uma das medidas que pode ser adotada é o registro do programa de computador no INPI, que permite associar ao registro informações como o código-fonte ou o código hash, criando uma evidência formal relacionada à autoria e à titularidade declaradas no pedido.

“Mas o contrato de trabalho não deveria ser suficiente?”

Essa é uma dúvida bastante comum.

Um contrato bem elaborado é, sem dúvida, extremamente importante. Ele ajuda a estabelecer direitos, deveres, responsabilidades e condições relacionadas ao desenvolvimento do software.

Mas é importante entender que contrato e registro no INPI cumprem funções diferentes.

O contrato ajuda a documentar a relação jurídica entre as partes. Já o registro do programa de computador no INPI cria uma documentação oficial relacionada àquele software e pode ser uma ferramenta importante para comprovar determinados aspectos da titularidade e da anterioridade da criação.

Ou seja, não precisa ser uma escolha entre uma coisa ou outra.

Na prática, quanto mais bem estruturada estiver a proteção jurídica da tecnologia, melhor.

Tecnologia também é patrimônio

Muitas empresas enxergam o software apenas como uma ferramenta utilizada para operar o negócio. Mas, dependendo do caso, aquele sistema pode ser um dos principais ativos da empresa.

Pense em uma startup cujo principal produto é um SaaS.

Se a tecnologia deixar de ser exclusiva, o diferencial competitivo da empresa pode ser diretamente afetado. E isso pode representar um prejuízo muito maior do que o custo necessário para estruturar a proteção jurídica desde o início.

Por isso, proteger o software não deve ser encarado apenas como uma burocracia.

É uma forma de reduzir riscos e proteger o investimento realizado na criação daquela tecnologia.

Afinal, não adianta investir tempo e dinheiro para desenvolver uma solução inovadora e só pensar na propriedade intelectual depois que surgir um problema.

O registro do software no INPI

O registro de programa de computador é realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode ser utilizado para proteger juridicamente programas de computador, fornecendo uma documentação formal sobre o software registrado.

O registro tem validade de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

E o mais importante: o registro pode ser feito tanto para softwares já comercializados quanto para soluções que ainda estão em fase de desenvolvimento, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

O INPI também é responsável por outros importantes direitos de propriedade industrial no Brasil, como marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.

No caso de empresas de tecnologia, portanto, olhar para a propriedade intelectual desde o início pode fazer uma grande diferença.

No fim das contas, prevenir custa menos do que remediar

Se a sua empresa investe em tecnologia, desenvolve sistemas próprios ou possui um software como parte importante do seu negócio, vale a pena analisar como essa propriedade intelectual está protegida.

Porque o problema normalmente não aparece quando tudo está funcionando.

Ele aparece quando um funcionário sai da empresa, quando surge uma disputa entre sócios, quando um concorrente copia uma solução ou quando chega a hora de vender, licenciar ou investir naquele negócio.

E, nessas situações, ter a documentação e a proteção adequadas pode fazer toda a diferença.

Proteger seu software é proteger o tempo, o dinheiro e o trabalho investidos para colocá-lo no mercado.

Se a sua empresa desenvolve ou utiliza um software próprio e você quer proteger essa tecnologia de forma adequada, a Encore pode ajudar.

Entre em contato com a nossa equipe e descubra como registrar seu software no INPI e reduzir os riscos para o seu negócio.

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